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Definidas prioridades do FCO para 2021; para Fecomércio MS é preciso assegurar acesso efetivo ao crédito por segmentos mais afetados

O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24/08, traz a Resolução Condel/Sudeco nº 99, de 18 de agosto de 2020, que estabelece as diretrizes e prioridades para aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste (FCO) em 2021.

Quanto às diretrizes, figura o apoio à recuperação ou preservação das atividades produtivas afetadas pela emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus (Covid-19); e apoio a projetos com foco na geração e preservação de emprego e renda.

O FCO é um recurso muito importante, mas a cada ano há grande volume devolvido, por isso, observa o presidente da Fecomércio MS, Edison Araújo, é preciso garantir que seja empregado para atenuar os efeitos da pandemia e, sobretudo, que os empresários tenham acesso.

“A necessidade de crédito se fez ainda mais premente. É muito importante nesse processo de recuperação no período pós-pandemia, garantindo a sobrevivência das empresas e também retomada econômica”, diz.

No que diz respeito às prioridades setoriais, o decreto governamental estabelece, dentre eles, atividades comprovadamente afetadas pelo distanciamento social imposto pela pandemia de Covid-19, a exemplo de vestuário, hotéis, bares, restaurantes, agências de viagem e que estejam localizados em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo Federal.

A economista do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio MS (IPF-MS), Daniela Dias, observa que, ao olhar por segmentos, especialmente o setor turístico e sua cadeia, como restaurantes, bares e similares foram fortemente abatidos. “Mas também o comércio varejista,  segmentos como moda e a questão da priorização e readequação do próprio comportamento do consumidor”.

Confira o decreto na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-condel/sudeco-n-99-de-18-de-agosto-de-2020-273462825

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