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Prazo para adesão ao Refis é ampliado

Solicitação é da Fecomércio como estímulo às finanças das empresas

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), regulamentou a Lei 5.493, de 12 de março de 2020, que prorroga os prazos para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS. A informação foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira,26.03, por meio do Decreto 15.402 de 25 de março.

Conforme a publicação, os empresários em débito com o fisco estadual têm até o dia 15 de junho de 2020 para aderir ao programa de recuperação de crédito. O prazo anterior era 16 de março de 2020. Os contribuintes que aderirem ao Refis, devem pagar a parcela única ou, no caso de parcelamento, a primeira parcela, até o dia 15 de junho de 2020.

Para a economista do IPF/MS, Daniela Dias, a decisão é oportuna nesse período complexo da economia para empresários. Segundo ela, as simplificações tributárias já vinham sendo solicitadas, bem como a revisão de alíquota. “Estima-se que os empresários vão precisar de, pelo menos 12 meses de apoio, seja na esfera de crédito, no que diz respeito a taxas de juros, seja no que diz em apoio ao pagamento de tributos”.

Daniela lembra que, mesmo após a reabertura do comércio e a retomada das atividades, o clima de receio poderá permear as relações. “Há uma expectativa que a intenção de consumo se mantenha reduzida e, por isso, toda medida que vise a revisão de alíquotas e a facilidade de pagamento de tributos, sem ônus ao empresário nem a economia, deve fazer parte da pauta dos governos”.

Com informações: Sefaz

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