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Prefeitura da Capital dá descontos de até 80% nos encargos de impostos em atraso

Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Campo Grande já estão aproveitando os descontos de 90% nos juros e na correção monetária no pagamento à vista, e de 80% em multas para quitarem suas dívidas com vencimentos até dezembro de 2016. O Refis começa nesta terça-feira (3) e vai até fim de novembro. O desconto de 90% na correção monetária e nos juros garante um alívio nas contas.

O aposentado Mauro Gomes, de 76 anos, conta que o imposto residencial do filho estava atrasado há um ano e veio aproveitar o descontos. “A dívida era de R$ 3,5 mil, com os descontos, baixou R$ 1 mil. Agora só vou ao banco pagar e está resolvido”, diz.

Já comerciante Francisco Rodrigues da Silva, de 61 anos, conta que está em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desde 2004 e que espera regularizar a dívida. “Tenho uma dívida de R$ 28 mil, sem os descontos. Espero que ela diminua bem e que eu resolva este problema. Estou juntando dinheiro há algum tempo para pagar, vim com esse objetivo”, diz.

Quem também quer resolver de uma vez por todas as dividas é Lacir dos Santos, de 45 anos, confeiteiro. “Esta é a terceira vez que busco negociar. No ano passado vim, mas como não havia isenção na correção monetária e o valor não coube no meu bolso. Espero saldar minha dívida, a gente quer pagar, não quer ficar devendo”, afirma.

O secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, explica que a gestão está sensível à situação dos contribuintes, que querem pagar sua dívida. “Entendemos o momento de dificuldade que a população está passando e estamos oferecendo esta alternativa para quitação destes débitos”, justifica.

Já o prefeito Marquinhos Trad diz que a parceria entre a prefeitura e o contribuinte tem sido fundamental para o sucesso da atual gestão. Ele cita como exemplo as diversas pessoas que lhe procuraram para dizer que fazem questão de quitar as dívidas com a prefeitura, apostando na credibilidade da atual administração.

Foto: Geronimo Interlandi

“É uma ajuda mútua do contribuinte e da prefeitura, que estão sendo parceiros no desenvolvimento da nossa cidade. A população acreditou na nossa gestão e também apostamos no contribuinte, que por algum problema financeiro, não conseguiu quitar suas dívidas. Com esta parceria podemos vencer a crise e levantar a nossa Campo Grande”, declara o prefeito Marquinhos Trad.

Programa de Pagamento Incentivado

O Refis vai de 3 a 31 de outubro na primeira fase e de 1º a 30 de novembro de 2017 na segunda. A dívida ativa em Campo Grande hoje é de R$ 2,6 bilhões. A expectativa é de que a prefeitura arrecade pelo menos R$ 38 milhões com o Refis nos dois meses de campanha.

Atualmente, o atendimento ao contribuinte é realizado na Rua Arthur Jorge, 500, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. Para melhor atender a população, a central estará atuando em regime de plantão aos sábados, também das 8 às 16 horas, exceto no dia 14.

Parcelamento

A prefeitura também concederá desconto para o contribuinte que não tiver condições de quitar o débito à vista. Serão oferecidos parcelamentos e reparcelamentos em até seis vezes, com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, no mês de outubro.

O contribuinte que necessitar de mais tempo para quitar a dívida poderá parcelar em até 12 vezes, contando com remissão de 35% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês outubro de 2017.

Segundo mês

Quem não conseguir quitar as dívidas em outubro terá nova oportunidade no mês de novembro, com remissão de 85% (oitenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês novembro de 2017.

Já no caso das multas o desconto será de 75% (setenta por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês novembro de 2017.

O contribuinte que optar pelo parcelamento em seis vezes terá 70% de desconto da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa. Já os que escolherem pagar em 12 parcelas terão remissão de 30% pagando até o último dia útil de novembro de 2017.

Condições para parcelamento

Na hipótese do interessado optar por regularizar seus débitos na modalidade de parcelamento ou reparcelamento na adesão e homologação do Refis, o valor mínimo da parcela não será inferior a R$ 100,00 (cem reais), observados os procedimentos existentes na legislação que regulamenta a matéria.

O Refis será cancelado automaticamente, independentemente de notificação prévia do sujeito passivo, na hipótese de inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar ou inadimplência por mais de 30 (trinta) dias e acarretará:

I – na perda dos descontos e o imediato restabelecimento do crédito, amortizando, apenas, o valor efetivamente recolhido, exceto o valor dos honorários e custas processuais finais;

II – na imediata inscrição em dívida ativa, e a consequente emissão da Certidão de Dívida Ativa;

III – no encaminhamento da CDA ao cartório de protesto de títulos para constituição em mora dos devedores; e se for o caso, à propositura da ação de execução fiscal ou o seu prosseguimento.

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