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Parcelamento da Cosip evita sobrecarga ao consumidor em período de alerta

A Prefeitura de Campo Grande anunciou nesta quarta-feira, 28, que a cobrança retroativa da Cosip ( Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública ) será parcelada em 10 meses, um pedido feito pelo Concen para que o impacto ao consumidor seja mitigado.

A presidente da entidade, Rosimeire Cecília da Costa, que representa a Fecomércio-MS, explica que o parcelamento é fundamental, especialmente com a chegada do período de estiagem em que a energia de termelétricas, que é mais cara, pode ser acionada, entrando nas chamadas bandeiras amarela e vermelha, que sinalizam o custo mais elevado do quilowatt.

“Entendemos que a movimentação que suspendeu a Cosip gerou prejuízos a todos os consumidores e não é justo arcar com este ônus de uma só vez”.
 

Na última sexta-feira, 23 de junho, Rosimeire, acompanhada do subsecretário do Procon Campo Grande, Valdir Custodio, esteve com o prefeito, Marquinhos Trad, para tratar do assunto.

 
Histórico – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou inconstitucional a Lei Complementar 285, de 22 de julho de 2015, proposta e aprovada na época pela Câmara Municipal, suspendendo por seis meses a  cobrança da Cosip.

A decisão judicial, (com efeito para todos, retroativo e com eficácia vinculativa), gerou ao chefe do Poder Executivo o dever, e não escolha, de cobrar o que deixou de ser pago, sob pena de incidir na lei de responsabilidade fiscal, uma vez que ele não pode renunciar receita tributária.

 

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