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No Estado, mais de 9 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

Em Mato Grosso do Sul, 9.076 empresas podem ser excluídas do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições) se não regularizem seus débitos que somam um total de R$ 189.754.809,85, segundo informações da Jucems (Junta Comercial Do Estado de Mato Grosso do Sul). Campo Grande registra o maior número de empresas inadimplentes no Estado, totalizando 3.672, em segundo lugar Dourados com 2.008, e na sequência Três Lagoas com 1.142 contribuintes.

A Receita Federal informou recentemente que 716.948 ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) podem ser excluídas do Simples em todo o país por motivo de inadimplência. No Brasil, as dívidas totalizam R$ 19,5 bilhões.

O programa, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.

O programa, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.

Para evitar a exclusão, essas empresas devem realizar a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação, a partir da data de ciência do ADE (Atos Declaratórios Executivos).

O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a contar da data de disponibilização na internet – 10 de setembro de 2018. Após a consulta, passa a contar o limite de até 30 dias para o pagamento, ou parcelamento dos débitos. Quem regularizar a totalidade da dívida tributária dentro do prazo previsto, terá a exclusão do Simples Nacional anulada. Enquanto as empresas que não cumprirem os prazos, serão excluídas do programa a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual, no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. Caso o débito esteja pago, normalmente a Receita Federal concede o prazo de 30 dias para o contribuinte apresentar sua defesa. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar a defesa, a exclusão será definitiva.

Outros motivos também podem desenquadrar empresas do regime

O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que na lei do programa consta a exclusão dos devedores. “Muitos falam que é uma forma do governo recuperar receitas, contudo, na Lei do Simples Nacional já está prevista a exclusão dos devedores.

A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários – na Receita Federal, estados ou municípios –, que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime”, explica Domingos.

Contudo, existem outras regras que podem ocasionar o desenquadramento das empresas. A primeira e mais óbvia é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional, lembrando que o limite de receita bruta para enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano.

Outros motivos que podem acarretar a exclusão são: comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços; constatação de que as despesas pagas no período superam em 20% os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade; entre outros fatores.

 

O Estado MS

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