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Federações debatem fortalecimento do comércio e turismo nas fronteiras

O Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reuniu, em 22 e 23 de outubro, o Grupo de Trabalho (GT) Turismo de Fronteira e representantes das Federações do Comércio (Fecomércio) dos 11 estados brasileiros que possuem fronteiras internacionais.

 

Representando o Mato Grosso do Sul, participaram Walkiria Capusso, responsável pela curadoria do GT Turismo de Fronteira e  a secretária de Cultura e turismo de Campo Grande Nilde Brun.

 

No primeiro dia, o GT tratou de legislações de interesse dos estados em região de fronteira, com destaque para a Lei nº 13.445/17, conhecida como Nova Lei de Migração; para a Lei nº 13.097/15, que trata de redução de tributações e cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR), além das normas que dispõem sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

 

Trabalho integrado

Elielson Almeida, da Assessoria Legislativa da CNC (Apel), falou sobre o trabalho de acompanhamento parlamentar e destacou que a Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis), presente nas Federações, otimiza a atuação parlamentar nos estados e municípios brasileiros. “Temos uma rede social de informações legislativas, o que nos dá uma força grande de antecipar ações e agir de forma mais organizada”, afirmou. Segundo Elielson, o Sistema Renalegis tem todos os segmentos representados mapeados, o que significa que as Federações podem verificar projetos que atendam uma categoria específica. “É importante que os Conselhos e Câmaras de Turismo se aproximem de quem está à frente da Renalegis nas Federações, não dá para andar separado”, afirmou a assessora do Cetur/CNC Márcia Alves.

 

Para a assessora do Cetur/CNC Ana Paula Siqueira, os Conselhos e as Câmaras Empresariais de Turismo das Fecomércios podem colaborar na elaboração dos pareceres da Confederação em temas do turismo. “É importante que o posicionamento ocorra antes dos pareceres dos relatores serem apresentados, isso faz toda a diferença”, destacou.

 

Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR)

O interesse do GT na Lei nº 13.097/2015 refere-se à criação do Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR). Segundo a legislação, o PDAR será implementado com recursos de até 30% do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e o governo afirmava que seriam investidos R$ 450 milhões por ano, até 2019, em 58 aeroportos regionais considerados fundamentais. No total, 179 localidades foram selecionadas para receber investimentos, a Amazônia Legal contaria com 21 aeroportos. Mas, até então, a maior parte da arrecadação do Fnac foi usada para investimentos em aeroportos, que não passaram por concessões para gestão da iniciativa privada e continuam a ser administrados pela Infraero. Elielson ressaltou ainda que existe um projeto de lei no Congresso, o PL 9.689/2018, que inclui o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) entre as fontes de recursos de apoio à aviação regional.

 

Nova Lei de Migração

Sobre a nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), foi esclarecido que ela possui caráter mais humanitário, de direitos humanos, não focando em uma visão de proteção territorial e de segurança nas fronteiras, como a anterior. O GT Turismo de Fronteira levantou a possibilidade de pedir uma audiência pública para debater os problemas gerados pela imigração na fronteira com a Venezuela.

 

Lojas francas em faixas de fronteira

Em 2012, a Lei nº 12.723 permitiu a instalação de lojas francas em municípios de fronteira terrestre que se caracterizem como cidades-gêmeas, cidades brasileiras que fazem fronteira com cidades de outros países. Dois anos depois, o Ministério da Fazenda editou a portaria que regulamentou a aplicação do regime aduaneiro, mas a instrução normativa para detalhar o funcionamento dessas lojas foi publicada em março de 2018 (RFB nº 1.799/2018). Em setembro deste ano, foi homologado o sistema para controle das compras; e agora, após seis anos da lei, para que os investidores possam dar entrada no pedido de funcionamento de free shops na Receita Federal, é preciso que os municípios aprovem uma legislação para isso.

 

Atualmente, 26 cidades brasileiras podem pleitear lojas francas ou free shops, que vendem produtos com isenção de tributos. “É raro o empresário ter 2 milhões, mas a legislação não impede a formação de consórcios. Como as lojas francas ofertam uma variedade grande de produtos, essa pode ser uma oportunidade de fortalecer o comércio local”, avaliou a curadora do GT, Walkiria Capusso.

 

CNC

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