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Câmara aprova áreas de livre comércio em Mato Grosso do Sul

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (17/04) proposta que cria áreas de livre comércio (ALCs) em Corumbá e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. As ALCs serão criadas sob regime fiscal especial com o objetivo de estimular o desenvolvimento desses municípios fronteiriços e melhorar a relação com países vizinhos.

 

A criação está prevista no Projeto de Lei nº 533/2015, do deputado Dagoberto (PDT-MS). O relator na CCJ, deputado Afonso Motta (PDT-RS), deu parecer favorável à aprovação. Como tramitava em caráter conclusivo e foi aprovado por todas as comissões, o texto deve ser encaminhado ao Senado, a não ser que haja recurso para análise no Plenário.

 

Pelo projeto, mercadorias estrangeiras e produtos nacionais ou nacionalizados poderão entrar nos municípios de Corumbá e Ponta Porã com isenção do Imposto de Importação (no caso dos importados) e do IPI, desde que destinados: ao consumo e venda interna nas áreas de livre comércio; ao beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; à agropecuária e à piscicultura; à instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza; e à estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo.

 

As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã, gozarão de suspensão dos tributos, mas estarão sujeitas à tributação no momento de sua venda no mercado interno. O texto determina ainda que a compra de mercadorias estrangeiras armazenadas nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional será considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal.

 

Emendas

O texto foi aprovado com uma modificação feita anteriormente na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. A emenda exclui da isenção do IPI as armas e munições, o fumo, as bebidas alcoólicas, os automóveis de passageiros e os produtos de perfumaria destinados a consumo interno nas áreas de livre comércio ou quando produzidos com matérias-primas da fauna e da flora regionais.

 

Na Comissão de Finanças e Tributação, a proposta recebeu duas emendas saneadoras, a primeira para adequar o prazo de vigência do regime fiscal especial à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, limitando isenções e benefícios a um período máximo de cinco anos, e a segunda para oferecer nova fonte de recursos, a fim de compensar eventual renúncia de receita.

 

Agência Câmara

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