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Fecomércio MS garante o direito à exclusão de ICMS e ISS da base de cálculo de IRPJ e CSLL de contribuintes enquadrados no lucro presumido

A Fecomércio MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de MS) garante mais uma vitória em favor das empresas varejistas e atacadistas de Mato Grosso do Sul, com sentença da Justiça Federal da 3ª Região proferida última sexta-feira, 04/09, pelo juiz federal Pedro Pereira dos Santos. A decisão, à qual ainda cabe recurso com efeito suspensivo, declara inconstitucionalidade da inclusão da parcela devida a título de ICMS, ICMS ST pago pelos substituídos e ISSQN na base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados com base no lucro presumido, desobrigando as empresas varejistas e atacadistas representadas pela Fecomércio MS de computar o valor recolhido a título de ICMS, ICMS ST e ISSQN na base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados com base no lucro presumido. Além, disso, reconhece o direito de compensação dos valores cobrados indevidamente desde 2013, cinco anos anteriores ao ingresso da ação pela Federação.

Segundo o advogado tributarista, Marlon Carbonaro, que representa a Fecomércio MS na ação, a razão é a mesma que balizou no último dia 28/07 a decisão do Juiz Federal que determinou que a Receita Federal exclua ou não cobre dos contribuintes que excluírem o ICMS, ICMS ST e ISS da base do PIS e COFINS, veja a matéria 
“Com base em argumento similar, utilizando a mesma razão de decidir do STF, uma vez reconhecido como receita bruta do ente público (Estado/Município), conseguimos essa nova vitória para excluir o ICMS e ISS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, vez que também incidem sobre a receita bruta”. A título de exemplo, o especialista explica que uma empresa prestadora de serviço que tem base presumida de 32%, considerando o valor bruto de R$ 1 milhão, teria as alíquotas do IRPJ e da CSLL incidentes sobre os R$ 320 mil. “O que ganhamos foi o direito de excluir o ICMS e ISS dessa base antes da presunção”.
Carbonaro ressalta que a razão de decidir é baseada no mesmo fundamento do tema 69 de repercussão geral do STF (RE 574706), mas, ainda se encontra pendente de julgamento no STJ um recurso repetitivo sobre o tema, o que, após o julgamento, todas as instâncias terão de respeitar essa decisão. “Mas nós, por meio da ação movida pela Fecomércio MS, já garantimos esse direito aos contribuintes de Mato Grosso do Sul com reconhecimento do direito ao ressarcimento desde 2013, sendo que novas ações contarão somente cinco anos atrás a contar da data de ingresso”.
Para mais informações, o empresário do comércio de bens, serviço e turismo deve entrar em contato com a Fecomércio MS pelos e-mails: fernandocamilo@fecomercio-ms.com.br e marlon@mcoadvocacia.adv.br ou pelo telefone (67) 3311-4432.

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