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Do consumidor para o comércio e indústria: logística reversa em Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul abre caminho para impulsionar a reciclagem de forma ampla com novos processos e princípios, sendo o primeiro estado do Centro-Oeste, e o segundo do país, depois de São Paulo, a estabelecer em decreto a logística reversa de embalagens para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos em todo o estado.

Em vigor desde sua publicação, 23 dezembro de 2019, o Decreto Normativo nº 15.340, define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral.

O sistema de logística reversa consiste em um conjunto de ações que viabilize a coleta e a restituição das embalagens recicláveis ao setor empresarial, para destinação final ambientalmente adequada. De acordo com o assessor jurídico da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, trata-se do cumprimento do princípio poluidor-pagador que que o setor empresarial, de fabricantes, importadores, distribuidores a comerciantes de produtos que gerarem  embalagens em geral, após o uso do consumidor, deverá arcar com os custos para que o que foi produzido de resíduos tenha uma destinação final adequada.

De acordo com as regras, o setor empresarial  deverá estruturar  e implementar os sistemas de logística reversa de forma independente, que serão autodeclaratórios e deverão ser protocolados no Instituto de Meio Ambiente, por meio de um formulário próprio. O decreto determina ainda que a entidade gestora deverá comprovar a destinação dos materiais para reutilização, reciclagem ou sua destinação final, por meio de notas fiscais emitidas por operadores logísticos homologados.

Pilhas, pneus e lâmpadas

Algumas ações que já são realizadas agora deverão ser comprovadas para atender ao decreto de MS, como por exemplo, o recolhimento por parte do comércio de produtos como pilhas, lâmpadas, pneus, óleos lubrificantes e produtos eletroeletrônicos. Neste acaso, os comerciantes deverão estruturar e implementar o sistema de logística reversa para que, recebendo os resíduos gerados, após  o uso do consumidor, sejam devolvidos aos fabricantes ou importadores. “Chama-se responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que abrange de fabricantes aos consumidores, passando por distribuidores e comerciantes, com o objetivo de realizar o manejo correto dos resíduos sólidos”, explica Fernando Camilo.

Confira o  Decreto 15.340 de 23.12.19

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