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Comércio é incluído na MP 1.106

Os argumentos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contribuíram para garantir a inclusão do setor do comércio na Medida Provisória número 1016, de 17 de dezembro de 2020, que determina as regras para renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

A inclusão do comércio na MP editada pelo Governo Federal, que contempla também a indústria e a agricultura, é crucial para os empresários do setor nessas regiões, especialmente neste momento de dificuldades provocadas pela pandemia.

O vice-presidente da CNC, Francisco Valdeci Cavalcante, explica que a negociação vai permitir um desconto de até 70% em até 120 meses. “Esse vai ser um apoio crucial neste momento tão difícil das empresas”, avalia.

Para o presidente da Confederação, José Roberto Tadros, é uma conquista importante para os empresários do comércio das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. “O índice de inadimplência nesses fundos estava muito alto, especialmente depois do agravamento dos problemas econômicos por causa da pandemia”, afirma Tadros.

De acordo com a MP, as renegociações deverão ser solicitadas até 31 de dezembro de 2021. Os empresários do comércio devem estar atentos às regras da Medida (conteúdo em anexo). A publicação foi feita nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União.

 

Fonte: CNC

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