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Com apoio da Fecomércio MS, legislação tributária sobre trade turístico da Capital é corrigida

Os vereadores de Campo Grande aprovaram nessa quinta-feira (17), em regime de urgência e única votação, o Projeto de Lei Complementar 655/19, de autoria do Poder Executivo, que altera o dispositivo da Lei Complementar 59, de 02 de outubro de 2003 que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços prestados por operadoras e agências de turismo do município. A ação teve apoio da Fecomércio MS e agentes do setor.
O pedido de alteração teve início após intervenção da Fecomércio MS, da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV-MS) e da Secretaria de Turismo do município que, juntas, pediram apoio ao prefeito Marquinhos Trad, por entenderem que essa proposição deveria partir do Poder Executivo, uma vez que antes haviam trabalhado em um projeto de lei apresentado pelo vereador Dr. Lívio, que foi vetado pelo Executivo.
A proposta tem o objetivo de regularizar a aplicabilidade da incidência do tributo sobre vários serviços como organização e venda de viagens, pacotes turísticos, entre outros. A cobrança do ISSQN era calculada sobre o valor total das atividades e serviços prestados pelas agências e operadoras de turismo, e com a alteração na lei, passa a incidir somente sobre a comissão recebida por estas empresas. A publicação deve sair no Diário Oficial do município nos próximos dias.
De acordo com a gerente de Relações Institucionais da Fecomércio MS, Tatiana Maachar, a aprovação da lei é de suma importância para o segmento do turismo de Campo Grande. “Entendíamos não ser razoável tributar valores que apenas transitavam temporariamente pelo passivo das agências, valores esses que eram integralmente devidos a terceiros. É uma grande conquista para o setor, e esperamos com isso incentivar a competitividade dos serviços turísticos em nossa cidade”, afirma.

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